PL nº 42/2023 como forma de diminuir a subjetividade em temas EPI
- 27 de jul.
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Em razão do julgamento do Tema 555, pelo STF, em que se tratou da questão da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para fins de concessão de aposentadoria especial, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre as empresas de forma a exigir o recolhimento do Adicional de RAT.

Ocorre que essas autuações, em sua maioria, não são acompanhadas de fiscalização prévia em que se constate de forma efetiva a eficácia, ou não, dos EPIs fornecidos. As autuações vem sendo fundamentadas a partir de decisões judiciais que reconheceram o direito de aposentadoria especial para determinado colaborador.
Com isso, a Receita Federal não identifica que as relações jurídicas são distintas - empregado segurado e previdência X empregador e RFB -, o que tem gerado preocupações entre as empresas acerca do risco de sofrerem autuações arbitrárias em razão da ausência de requisitos objetivos para exigência, assim como recolherem o RAT de forma majorada.
O posicionamento da RFB (ADI 02/2019) destoa do quanto prevê o art. 232, §2º da IN RFB 2.110/22.
No legislativo, resta a esperança de como findará o PL nº 42/2023, como forma de diminuir a subjetividade.
Confira matéria do Valor Econômico sobre o tema.

